Rejeição
204 - Duplicidade de NF-e [nRec:999999999999999]
Causa
Há dois tipos de causas:
1. Quando for emitida uma NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65), com a mesma Chave de Acesso de uma NF-e já autorizada pela Sefaz, será retornado a rejeição "204 - Duplicidade de NF-e".
2. Quando for emitida uma NF-e e retorna como "Rejeitado". Então, é feito uma nova tentativa de emissão e retorna a rejeição "204 - Duplicidade de NF-e".
Exemplo:
Foi emitida uma NF-e para a Sefaz RS (cUF = 43), pelo CNPJ emitente "99.999.999/9999-99", com a Série "1" e Número "10". A emissão foi realizada a partir do emissor gratuito da Sefaz e em seguida, a mesma NF-e, já autorizada, foi enviada por outro sistema de emissão. Esse outro sistema, sem saber que o documento já havia sido autorizado, realiza o envio do documento a Sefaz, que rejeitará a NF-e pelo motivo 204.
Veja regra de validação da Sefaz:
Como Resolver
Deve-se alterar o número da NF-e, de forma que o escolhido ainda não tenha sido utilizado e realizar o reenvio do documento fiscal.
Caso esse documento não tenha sido emitido em outro sistema com a mesma chave de acesso, então é necessário mandar uma Consulta para a Sefaz. Só clicar na nota que deseja consultar e em seguida clicar no botão "Consultar", o Status da nota retornará "Autorizado":

Referência
- Manual de orientação ao contribuinte - http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=9hd38oni4Nc=