Rejeição

237 - CPF do destinatário inválido 

 

Causa

Quando for emitida uma NF-e e o CPF do Destinatário (Campo CPF do Cadastro de Pessoas) for informado com apenas zeros, com sequência numérica incorreta ou dígito de controle (último número do CPF) inválido, será retornado a rejeição "237 - CPF do destinatário inválido".


Exemplo:

Foi emitida uma NF-e com o CPF igual à "00.000.000-00". Nessa situação, a NF-e será rejeitada pelo motivo 237.

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<dest>
    <CPF>00000000000</CPF>
    <xNome>NF-E EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL</xNome>
    <enderDest>
        <xLgr>AV. FRANÇA</xLgr>
        <nro>1162</nro>
        <xBairro>NAVEGANTES</xBairro>
        <cMun>4314902</cMun>
        <xMun>PORTO ALEGRE</xMun>
        <UF>RS</UF>
        <CEP>44096486</CEP>
        <cPais>1058</cPais>
        <xPais>BRASIL</xPais>
        <fone>7536230233</fone>
    </enderDest>
    <indIEDest>9</indIEDest>
</dest>

 

Veja regra de validação da Sefaz:

 

Como Resolver

Deve-se informar CPF válido para o Destinatário da NF-e. Solicite ao seu cliente que verifique e informe o seu CPF novamente.

Um caso muito comum é ter sido digitado errado o número do CPF pelo usuário que está realizando a emissão da NF-e.

Feita a correção no Cadastro de Pessoas, basta reenviar a NF-e para processamento. 

 

Referência