Rejeição

695 - Informado indevidamente o grupo de ICMS para a UF de destino


Causa

Quando for emitida uma NF-e e PELO MENOS UMA das situações abaixo estiverem descritas na Operação da NF-e e FOR INFORMADO o Grupo de ICMS para a UF de Destino (ICMSUFDest), será retornado a rejeição "695 - Informado indevidamente o grupo de ICMS para a UF de destino":


Operação Estadual (idDest = 1) ou com Exterior (idDest = 3);

Operação com Consumidor Normal (indFinal = 0);

Operação com Contribuinte (indIEDest = 1) ou com Contribuinte Isento (indIEDest = 2);

Operação de prestação de serviços (ISSQN);

Operação com combustível (comb) derivado de petróleo. Código ANP diferente de: 820101001, 820101010, 810102001, 810102004, 810102002,

810102003, 810101002, 810101001, 810101003, 220101003, 220101004, 220101002, 220101001, 220101005, 220101006, 560101001.


Data de Emissão anterior a 01/01/2016, em Produção




Exceções a regra:

  1. A critério da UF a regra de validação 695 não se aplica na devolução (finNFe = 4) por NF-e Avulsa com IE do Emitente = ISENTO;
  2. A regra de validação 695 não se aplica se informada UF do local de entrega diferente da UF do emitente;
  3. A regra de validação 695 não se aplica, em produção, para NF-e com data de emissão anterior a 01/07/2016.


Exemplo hipotético:

Foi emitida uma NF-e de venda para uma Operação Estadual (idDest = 1), ou seja, a comercialização começou e terminou dentro do Estado de Origem, e foi informado o Grupo de ICMS para a UF de Destino. Nessa situação, a NF-e será rejeitada pelo motivo 695.


Como Resolver

  • Caso a operação seja realizada dentro do estado (exemplo hipotético);
  • Caso a operação seja realizada com consumidor final (indFinal = 0), seja marcada a opção "NF Consumidor Final" no canto direito do sistema;
  • Caso o cliente seja Contribuinte (indIEDest = 1) ou Contribuinte Isento (indIEDest = 2), alteração realizada no cadastro da pessoa;
  • ou no caso de operação realizada com combustíveis derivados do petróleo. Código ANP diferente de: 820101001, 820101010, 810102001, 810102004, 810102002, 810102003, 810101002, 810101001, 810101003, 220101003, 220101004, 220101002, 220101001, 220101005, 220101006, 560101001;

Em todos esses casos as informações sobre ICMSUFDest  e os Totais do impostos informados no Grupo ICMSTot não deverão ser  preenchidas, ou caso já tenham sido preenchidas as mesmos deverão ser removidas.



Feito esse procedimento, basta reenviar a nota (NF-e)



Referência