Rejeição
695 - Informado indevidamente o grupo de ICMS para a UF de destino
Causa
Quando for emitida uma NF-e e PELO MENOS UMA das situações abaixo estiverem descritas na Operação da NF-e e FOR INFORMADO o Grupo de ICMS para a UF de Destino (ICMSUFDest), será retornado a rejeição "695 - Informado indevidamente o grupo de ICMS para a UF de destino":
Operação Estadual (idDest = 1) ou com Exterior (idDest = 3);
Operação com Consumidor Normal (indFinal = 0);
Operação com Contribuinte (indIEDest = 1) ou com Contribuinte Isento (indIEDest = 2);
Operação de prestação de serviços (ISSQN);
Operação com combustível (comb) derivado de petróleo. Código ANP diferente de: 820101001, 820101010, 810102001, 810102004, 810102002,
Data de Emissão anterior a 01/01/2016, em Produção
Exceções a regra:
- A critério da UF a regra de validação 695 não se aplica na devolução (finNFe = 4) por NF-e Avulsa com IE do Emitente = ISENTO;
- A regra de validação 695 não se aplica se informada UF do local de entrega diferente da UF do emitente;
- A regra de validação 695 não se aplica, em produção, para NF-e com data de emissão anterior a 01/07/2016.
Exemplo hipotético:
Foi emitida uma NF-e de venda para uma Operação Estadual (idDest = 1), ou seja, a comercialização começou e terminou dentro do Estado de Origem, e foi informado o Grupo de ICMS para a UF de Destino. Nessa situação, a NF-e será rejeitada pelo motivo 695.
Como Resolver
- Caso a operação seja realizada dentro do estado (exemplo hipotético);
- Caso a operação seja realizada com consumidor final (indFinal = 0), seja marcada a opção "NF Consumidor Final" no canto direito do sistema;
- Caso o cliente seja Contribuinte (indIEDest = 1) ou Contribuinte Isento (indIEDest = 2), alteração realizada no cadastro da pessoa;
- ou no caso de operação realizada com combustíveis derivados do petróleo. Código ANP diferente de: 820101001, 820101010, 810102001, 810102004, 810102002, 810102003, 810101002, 810101001, 810101003, 220101003, 220101004, 220101002, 220101001, 220101005, 220101006, 560101001;
Em todos esses casos as informações sobre ICMSUFDest e os Totais do impostos informados no Grupo ICMSTot não deverão ser preenchidas, ou caso já tenham sido preenchidas as mesmos deverão ser removidas.
Feito esse procedimento, basta reenviar a nota (NF-e)
Referência
- Nota Técnica 2015/003 (v. 1.90) - http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=pLuHNFf7xvE=