Na emissão de um CT-e Conhecimento de Transporte Eletrônico haverá pessoas físicas e ou jurídicas que estarão intimamente envolvidas no processo de transporte da mercadoria, sem essas pessoas não haveria como acontecer tal processo comercial.



Emitente

É a empresa que gerencia o transporte, mais precisamente a transportadora que gerará o CT-e. Entretanto essa informação é inserida automaticamente no momento da emissão do CT-e.


Remetente

No CT-e, o remetente na maior parte dos casos é o emissor da nota fiscal, independente de onde a mercadoria tenha sido coletada. Ele encontra-se no ponto inicial do trajeto da carga e é o responsável por promover a saída inicial dos produtos transportados. Os dados dos remetente são de preenchimento obrigatório, exceto quanto o tipo de serviço for Redespacho Intermediário.


Destinatário

O destinatário do CT-e será,  na maioria das vezes, o mesmo destinatário da nota fiscal que está vinculada ao conhecimento de transporte. É a pessoa física ou jurídica para quem a mercadoria transportada será entregue no final de todo o trajeto.


Expedidor

Utilizada principalmente, pelas transportadoras que realizam o redespacho, o expedidor é utilizado para informar a origem da mercadoria, quando esta não foi coletada diretamente no remetente. Neste caso, a transportadora que coletou o material primeiramente no remetente caracterizada como  expedidor.


Recebedor

É informado como recebedor a pessoa física ou jurídica que receberá a mercadoria, porém ainda sem ser o destinatário final. Esta situação é utilizada principalmente em CTes de Redespacho, onde a transportadora que coletou o material no remetente irá entregar em outra transportadora. Neste caso o redespacho é o recebedor. Os dados do recebedor são obrigatórios sempre que gerado CTe com o tipo de serviço Redespacho Intermediário e Vinculado a Multimodal.


Tomador

No conhecimento de transporte, o tomador do frete é a pessoa física ou jurídica que é responsável pelo pagamento. Na modalidade CIF, o tomador é o remetente, já na modalidade FOB, o tomador é o destinatário. Há ainda a possibilidade de nomear um tomador que não esteja caracterizado em nenhuma das condições acima. Para esta última situação, também é utilizado o termo Consignatário.



Caso ainda existirem dúvidas com relação as pessoas envolvidas no processo do transporte de cargas, a equipe de suporte EDIG Express estará disponível para trata-las e auxiliar no entendimento e na emissão de documentos como o CT-e e o MDF-e além da verificação de possíveis erros e rejeições do SEFAZ.