A Nota Fiscal Eletrônica é um projeto criado pelo governo para melhorar a fiscalização e também para facilitar o manuseio por parte de empresas. Essas notas são feitas por um software emissor que irá gerar o DANFE (documento em papel) e o XML (documento digital). 

A versão digital substitui os antigos modelos 1 e 1-A de nota fiscal, em todas as situações que esses documentos possam ser emitidos.

A Nota Fiscal Eletrônica de acordo com as orientações e determinações do Sefaz, podem ser divididas em quatro categorias. 

Segundo o Manual de Orientação do Contribuinte 6.0 de setembro de 2015 em seu ítem 4.11.10, estabelece as tag como sendo finNFe sendo.. "1=NF-e Normal2=NF-e Complementar3=NF-e Ajuste4=Devolução de mercadoria".

A validação da NF-e é feita por assinatura digital do emissor e pela autorização da Secretaria de Fazenda do respectivo estado sede da empresa, antes da ocorrência do fato gerador.



Normal:

A Nota Fiscal Eletrônica com a finalidade normal deverá ser emitida quando há operações de venda de produto tendo ele impostos ou sendo isentos. Trata-se, portanto, do comércio de produtos que passaram por processo de industrialização ou de revenda, assim como para a movimentação de itens.

Incluem-se também as operações de exportação, de importação, interestaduais ou de simples remessa. Diz-se pela teoria do ICMS que o imposto é devido por toda circulação de mercadorias e serviços, análogo á isso também é a nota fiscal com finalidade normal, salvo os casos de serviços onde será necessário a emissão da NFS-e (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica). 

Para cada operação comercial e fiscal é sempre importante verificar o CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) correto com o contador responsável pela empresa.


De acordo com o Manual da Sefaz a Finalidade da Nota Fiscal Normal é finNFE= 1.



Complementar:

"A Nota Fiscal Complementar é emitida para acrescentar dados e  valores antes não informados no documento fiscal original, observando as  definições da legislação, tais como:

  • Na exportação, se o valor resultante do contrato de câmbio acarretar acréscimo ao valor da operação constante na Nota Fiscal;
  • Na regularização em virtude de diferença no preço, em operação ou prestação, ou na quantidade de mercadoria;
  •  Para lançamento do imposto, não efetuado em época própria, em virtude de erro de cálculo ou de classificação fiscal."

                                      (Fonte: www.nfe.fazenda.gov.br - Orientação de Preenchimento da NF-e - versão 2.02)


É preciso que sejam inseridas na nota fiscal, toda e qualquer informação a serem complementadas nos itens como por exemplo o destaque de tributos (NF Complementar de ICMS); Especificação da Quantidade (NF Complementar de quantidade); Valor descrito (NF complementar de valor).

A nota fiscal complementar não vem para substituir ou invalidar a nota fiscal normal em nenhuma de suas informações, sendo emitida somente para a complementação de informações deu uma nota fiscal original anterior.


De acordo com o especificado pela Sefaz a Finalidade da Nota Fiscal Complementar é a finNFE= 2.




Ajuste:

"A nota fiscal eletrônica (NF-e) também será emitida nas  hipóteses de transferências de crédito acumulado de ICMS assim como nos  casos de restituição do ICMS.
De acordo com a legislação, há regras a serem observadas para a emissão da NF-e nessas hipóteses".

 (Fonte: www.nfe.fazenda.gov.br - Orientação de Preenchimento da NF-e - versão 2.02)


Uma Nota Fiscal de Ajuste identifica notas fiscais emitidas para fins de ajuste na escrituração do documento. Ou seja, notas de ajuste não se referem à transações com mercadorias e devem ser emitidas apenas para fins escriturais.

A  NF-e de Ajuste serve para ser utilizada em operações sem circulação de  produtos, como uma NF-e de transferência de crédito, crédito de ativo  permanente, entre outros, conforme definições do RICMS. Ou seja, a Nota fiscal de Ajuste é um documento que ajusta escrituração fiscal em operações sem qualquer produto e/ou mercadoria.

Geralmente, a nota fiscal de ajuste é emitida no período de análise da contabilidade para gerar as guias de pagamento dos impostos ou nos raros casos em que a empresa muda seu regime de tributação de simples para normal e ou vice e versa.

Sendo assim, a nota fiscal eletrônica com finalidade de ajuste vem sim para alterar dados da nota original porém somente para dados fiscais.


Conforme especificado pela Sefaz a Finalidade da Nota Fiscal de Ajuste é a 3.



Devolução/ Retorno:

A Finalidade 4 da NF-e ou finNFE=4 como expõe a Sefaz diz respeito a finalidade de Devolução ou Retorno da Nota fiscal. Trata-se da operação contrária a nota fiscal original anterior, emitida pela empresa onde o se vê a necessidade de se alterar também o tipo da NF-e de saída para entrada.

Embora não muito esclarecido o que seja uma nota fiscal de finalidade 4 no manual da Sefaz ou em outros documentos, essa nota se trata, nada mais nada menos, do que o próprio nome da finalidade dela diz, devolução e retorno. Se tratando na realidade de uma operação contraria a de venda ou contraria de compra dependendo do contexto.

Em uma nota fiscal de devolução/ retorno é sempre necessário alterar também o Tipo da nota fiscal, de saída para entrada, quando se tratar de uma devolução de venda.



Caso ainda existirem dúvidas com relação as finalidades de Nota Fiscal Eletrônica, consulte primeiramente o contador responsável pela sua empresa. A equipe de suporte EDIG Express estará disponível para tratar de auxiliar tanto na emissão quanto na verificação de possíveis erros e rejeições do Sistema e da Sefaz.