Antes de emitir uma Carta de Correção para uma Nota Fiscal Eletrônica é preciso verificar se os erros encontrados podem,  efetivamente, ser corrigidos pela CC-e ou seria melhor fazer o cancelamento da Nota Fiscal Eletrônica.

Nem todos os erros podem ser  corrigidos por uma carta de correção eletrônica (CC-e).


O  cancelamento da NF-e pode ser realizado antes do acontecimento do fato  gerador da mesma, ou seja que ainda não tenha ocorrido a saída da  mercadoria do estabelecimento.

A nota também pode ser cancelada se o cliente desistir da compra.

O  cancelamento pode ser feito em até 24horas a partir da autorização da  mesma no Sefaz e depois do cancelamento a NF-e não pode ser recuperada.  Entretanto a CC-e pode ser emitida em até 30 dias.



Conforme especificações da Receita Federal são passíveis de correção com a carta, os seguintes itens:

  • CFOP (Natureza da Operação) - desde que não mude a natureza dos impostos a recolher;
  • Código de Situação Tributária - se não houver alteração de valores fiscais;
  • Data de emissão da NF-e ou Data de Saída - desde que não exista alteração no período de apuração do ICMS;
  • Peso ou quantidade de volumes; Dados do Transportador;
  • Endereço do Destinatário (desde que não mude totalmente);
  • Razão Social do Destinatário (somente se não for preciso alterar por completo);
  • Dados Adicionais - Quando da omissão ou erro na fundamentação legal da operação  que necessite destes dados ou, quando há item da legislação que ampare a  saída de produtos com qualquer tipo de benefício fiscal.



Os seguintes erros não podem ser corrigidos pela CC-e:

  • Data de emissão da NF-e - a mudança não pode ser feita quando isso alterar o período de apuração do ICMS;
  • Destaque de Impostos;
  • Descrição da Mercadoria - quando altera a alíquota do imposto a ser aplicado;
  • Valores Fiscais;
  • Mudança Completa do Nome do Destinatário ou mesmo do Emitente;
  • Qualquer alteração ou informação de dados que promova modificações no valor da NF-e ou cause alteração na operação, cálculo e valor dos impostos.


Para mais informações sobre os documento fiscais e suas características consulte o portal da Sefaz em fazenda.gov.br/legislação ou em fazenda.gov.br/documentos.