Antes de emitir uma Carta de Correção para uma Nota Fiscal Eletrônica é preciso verificar se os erros encontrados podem, efetivamente, ser corrigidos pela CC-e ou seria melhor fazer o cancelamento da Nota Fiscal Eletrônica.
Nem todos os erros podem ser corrigidos por uma carta de correção eletrônica (CC-e).
O cancelamento da NF-e pode ser realizado antes do acontecimento do fato gerador da mesma, ou seja que ainda não tenha ocorrido a saída da mercadoria do estabelecimento.
A nota também pode ser cancelada se o cliente desistir da compra.
O cancelamento pode ser feito em até 24horas a partir da autorização da mesma no Sefaz e depois do cancelamento a NF-e não pode ser recuperada. Entretanto a CC-e pode ser emitida em até 30 dias.
Conforme especificações da Receita Federal são passíveis de correção com a carta, os seguintes itens:
- CFOP (Natureza da Operação) - desde que não mude a natureza dos impostos a recolher;
- Código de Situação Tributária - se não houver alteração de valores fiscais;
- Data de emissão da NF-e ou Data de Saída - desde que não exista alteração no período de apuração do ICMS;
- Peso ou quantidade de volumes; Dados do Transportador;
- Endereço do Destinatário (desde que não mude totalmente);
- Razão Social do Destinatário (somente se não for preciso alterar por completo);
- Dados Adicionais - Quando da omissão ou erro na fundamentação legal da operação que necessite destes dados ou, quando há item da legislação que ampare a saída de produtos com qualquer tipo de benefício fiscal.
Os seguintes erros não podem ser corrigidos pela CC-e:
- Data de emissão da NF-e - a mudança não pode ser feita quando isso alterar o período de apuração do ICMS;
- Destaque de Impostos;
- Descrição da Mercadoria - quando altera a alíquota do imposto a ser aplicado;
- Valores Fiscais;
- Mudança Completa do Nome do Destinatário ou mesmo do Emitente;
- Qualquer alteração ou informação de dados que promova modificações no valor da NF-e ou cause alteração na operação, cálculo e valor dos impostos.
Para mais informações sobre os documento fiscais e suas características consulte o portal da Sefaz em fazenda.gov.br/legislação ou em fazenda.gov.br/documentos.