A Substituição Tributária (ST) é um instituto criado pelas unidades federadas para atribuir a um terceiro, envolvido diretamente ou não no fato gerador de determinado tributo, a responsabilidade pelo recolhimento deste tributo.
Ou seja, a ST é o processo onde a obrigação de pagamento do ICMS é transferida do vendedor/prestador de serviços para outro contribuinte.
Quais são os produtos sujeitos à ST?
Diversos produtos estão sujeitos a ST, entre eles: água mineral, refrigerantes, produtos para cabelo, perfumes, maquiagens, pneus, para-choques, tintas, bebidas alcoólicas, combustíveis, ferramentas e diversos outros.
Quem pode fazer a ST?
A substituição tributária pode ser feita por qualquer contribuinte do ICMS. Mas como o recolhimento de imposto é atribuído a outro contribuinte e não ao gerador da venda. Geralmente, essa responsabilidade fica a cargo de indústrias e importadoras.